Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.624, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1918 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 3.624, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1918

Autoriza o Presidente da Republica a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 14:800$, para o fim de occorrer ao pagamento devido a D. Maria Emilia Coelho de Freitas Henriques, em virtude de sentença judiciaria

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, em exercicio:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º E' o Presidente da Republica autorizado a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 14:800$, para o fim de ocorrer ao pagamento devido a D. Maria Emilia Coelho de Freitas Henriques, em virtude de sentença judiciaria, e correspondente a differenças de pensões do montepio instituido por seu fallecido pae, João Antonio de Araujo Freitas Henriques, ministro do Supremo Tribunal Federal, as quaes deixou de receber durante o periodo de 31 de outubro de 1907 a 31 de dezembro de 1913.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 26 de dezembro de 1918, 97º da Independencia e 30º da Republica.

DELFIM MOREIRA DA COSTA RIBEIRO.
Amaro Cavalcanti.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/12/1918


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/12/1918, Página 15431 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1918, Página 208 Vol. I (Publicação Original)