Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.623, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1918 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 3.623, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1918

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 12:000$, para attender ás despezas com a reparação da lancha Alpha, do serviço da Inspectoria Federal de Viação Maritima e Fluvial

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, em exercicio:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Artigo unico. E' o Presidente da Republica autorizado abrir, pelo Ministerio da Viação e Obras Publicas, o credito especial de 12:000$, para attender ás despezas com a reparação da lancha Alpha, do serviço da Inspectoria Federal de Viação Maritima e Fluvial; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 26 de dezembro de 1918, 97º da Independencia e 30º de Republica.

DELFIM MOREIRA DA COSTA RIBEIRO.
Afranio de Mello Franco.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/12/1918


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/12/1918, Página 15368 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1918, Página 208 Vol. I (Publicação Original)