Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.622, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1918 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.622, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1918

Autoriza a abertura, ao Ministerio da Guerra, do credito especial de 1:560$, para pagamento de gratificações addicionaes a Manoel Ignacio da Silva Teixeira e Heitor Hugo de Moraes, primeiro e segundo officiaes do Hospital Central do Exercito.

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, em exercicio:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º E' o Presidente da Republica autorizado a abrir, pelo Ministerio da Guerra, o credito especial de 1:560$000, para attender ao pagamento de gratificações addicionaes devidas a Manoel Ignacio da Silva Teixeira e Heitor Hugo de Moraes, primeiro e segundo officiaes do Hospital Central do Exercito, e referentes ao exercicio de 1916.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 26 de dezembro de 1918, 97º da Independencia e 30º da Republica.

DELFIM MOREIRA DA COSTA RIBEIRO.
Alberto Cardoso de Aguiar.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/12/1918


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/12/1918, Página 15367 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1918, Página 207 Vol. I (Publicação Original)