Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.620, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1918 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 3.620, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1918
Approva o Tratado para a fixação e liquidação da divida entre o Brasil e a Republica Oriental do Uruguay, assignado no Rio de Janeiro em 22 de Julho de 1918.
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, em exercicio:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:
Art. 1º E' approvado o Tratado assignado entre os Plenipontenciarios do Brasil e da Republica Oriental do Uruguay, nesta Capital, a 22 de Julho de 1918, de accôrdo com a autorização concedida pelo art. 37, n. VII, da lei n. 3.454, de 6 de Janeiro do mesmo anno, para fixação e liquidação da divida por esta contrahida em virtude de convenções e ajustes celebrados nos annos de 1851, 1854, 1858, 1865, 18967 e 1868.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 23 de dezembro de 1918, 97º da Independencia e 30º da Republica.
DELFIM MOREIRA DA COSTA RIBEIRO.
Domicio da Gama.
- Diário Official - 25/12/1918, Página 15263 (Publicação Original)