Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.618, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1918 - Publicação Original
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DECRETO Nº 3.618, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1918
Autoriza o Governo a fazer a paz com a Allemanha, podendo despender até a quantia de 500:000$000 ouro.
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, em exercicio:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a fazer a paz com a Allemanha, podendo despender, para esse fim, até a quantia de 500:000$, ouro, para o que abrirá desde a promulgação desta lei, os respectivos creditos.
Art. 2º Revogam-se as
disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 21 de dezembro de 1918, 97º da Independencia e 30º da Republica.
DELFIM MOREIRA DA COSTA RIBEIRO
Domicio da Gama
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/12/1918
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/12/1918, Página 15151 (Publicação Original)