Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.616, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1918 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.616, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1918

Autoriza o Presidente da Republica a abrir ao Ministerio da Guerra o credito especial de 2:503$225, para pagamento de ordenados ao secretario aposentado do extincto Arsenal de Guerra de Matto Grosso, Leocadio Baptista Teixeira

 O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, em exercicio:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Artigo unico. E' o Presidente da Republica autorizado a abrir, pelo Ministerio da Guerra, o credito especial de 2:503$225, destinado ao pagamento ao secretario aposentado do extincto Arsenal de Guerra de Matto Grosso, Leocadio Baptista Teixeira, do ordenado que deixou de receber durante o tempo decorrido de 15 de dezembro de 1910 a 31 de dezembro de 1911; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 18 de dezembro de 1918, 97º da Independencia e 30º da Republica.

DELFIM MOREIRA DA COSTA RIBEIRO.
Alberto Cardoso de Aguiar.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/12/1918


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/12/1918, Página 15032 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1918, Página 204 Vol. I (Publicação Original)