Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.610, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1918 - Publicação Original
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DECRETO Nº 3.610, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1918
Autoriza o Presidente da Republica a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 2:943$331, para pagamento a D. Carolina de Mello, em virtude de sentença judiciaria.
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, em exercicio:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Art. 1º E' o Presidente da Republica autorizado a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 2:943$331, para occorrer ao pagamento devido a D. Carolina de Mello, viuva do Dr. Martinho de Freitas Vieira de Mello, em virtude de sentença judiciaria.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 18 de dezembro de 1918, 97º da Independencia e 30º da Republica.
DELFIM MOREIRA DA COSTA RIBEIRO.
Amaro Cavalcanti.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/12/1918, Página 15151 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1918, Página 201 Vol. I (Publicação Original)