Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.606, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1918 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.606, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1918

Autoriza o Presidente da Republica a abrir ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito especial de 944:434$296, para pagamento ao tarefeiro da Estrada de Ferro Central do Brasil, Antonio da Costa Lage.

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, em exercicio:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º Fica o Presidente da Republica autorizado a abrir, pelo Ministerio da Viação e Obras Publicas, um credito especial de 944:434$296, destinado a completar o pagamento devido ao tarefeiro da Estrada de Ferro Central do Brasil, Antonio da Costa Lage.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 11 de dezembro de 1918, 97º da Independencia e 30º da Republica.

DELFIM MOREIRA DA COSTA RIBEIRO.
Afranio de Mello Franco.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/12/1918


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/12/1918, Página 14751 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1918, Página 200 Vol. III (Publicação Original)