Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.602, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1918 - Publicação Original

DECRETO Nº 3.602, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1918

Autoriza o Presidente da Republica a mandar contar tempo de serviço ao engenheiro civil Abdon Felinto Milanez, engenheiro de 2ª classe, addido, da Directoria do Serviço de Povoamento.

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, em exercicio:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e tu sancciono a seguinte resolução:

     Artigo unico. Será contado ao engenheiro civil Abdon Felinto Milanez o tempo decorrido de 31 de dezembro de 1896 a 19 de agosto de 1997, menos o intercalado de 2 de janeiro a 31 de dezembro de 1897, que já lhe foi contado, como util para a sua aposentadoria, nos termos do § 5º do art. 6º da lei n. 429, de 1 de dezembro de 1896, combinada com a de n. 4.153, de 6 de abril de 1868, art. 24; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 11 de dezembro de 1918, 97º da Independencia e 30º da Republica.

DELFIM MOREIRA DA COSTA RIBEIRO
J. G. Pereira Lima


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/12/1918


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/12/1918, Página 14696 (Publicação Original)