Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.601, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1918 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 3.601, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1918
Autoriza a abertura, pelo Ministerio da Marinha, do credito especial de 2:400$, para pagamento do aluguel do casco do vapor Lucania, em 1917.
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, em exercicio:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Art. 1º E' o Presidente da Republica autorizado a abrir, pelo Ministerio da Marinha, o credito especial de 2:400$, para occorrer ao pagamento dos alugueis, durante 24 dias do anno de 1917, do casco do vapor Lucania, de propriedade de Nicolaus & Comp., que serviu de barca-pharol do canal de Bragança, no Estado do Pará.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 11 de dezembro de 1918, 97º da Independencia e 30º da Republica.
DELFIM MOREIRA DA COSTA RIBEIRO.
Antonio Coutinho Gomes Pereira.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/12/1918, Página 14695 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1918, Página 195 Vol. I (Publicação Original)