Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.600, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1918 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.600, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1918

Declara sem applicação os paragraphos 1º e 2º do art. 192 do actual regulamento da Escola Militar á turma de officiaes que estuda esta anno o segundo anno do curso de engenharia da referida escola e dá outras providencias.

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, em exercicio:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º Os paragraphos 1º e 2º do art. 192 do actual regulamento da Escola Militar não terão applicação á turma de officiaes que estuda esta anno o segundo anno do curso de engenharia da referida escola.

     Art. 2º Os officiaes desligados em virtude desses paragraphos e os que o foram por ordem superior, não motivada na disciplina escolar, tendo todos o primeiro anno de engenharia pelo regulamento n. 1.913, poderão concluir o curso, mediante exames vagos ou matriculando-se novamente em 1919, com as vantagens do art. 1º da presente lei.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 11 de dezembro de 1918, 97º da Independencia e 30º da Republica.

DELFIM MOREIRA DA COSTA RIBEIRO
Alberto Cardoso de Aguiar


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/12/1918


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/12/1918, Página 14695 (Publicação Original)