Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.591, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1918 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.591, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1918

Autoriza a concessão de um anno de licença, com ordenado, ao terceiro pharoleiro Olavo do Nascimento Badejo, para tratamento de saude.

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, em exercicio:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Artigo unico. Fica o Presidente da Republica autorizado a conceder a Olavo do Nascimento Badejo, terceiro pharoleiro do pharol de Torres, no Estado do Rio Grande do Sul, um anno de licença, com o ordenado, e em prorogação, para tratamento de saude; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 4 de dezembro de 1918, 97º da Independencia e 30º da Republica.

DELFIM MOREIRA DA COSTA RIBEIRO.
Antonio Coutinho Gomes Pereira.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/12/1918


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/12/1918, Página 14367 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1918, Página 191 Vol. I (Publicação Original)