Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.590, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1918 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.590, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1918

Autoriza o Governo a dispensar o operario José dos Santos do serviço da Fabrica de Polvora Sem Fumaça.

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, em exercicio:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º Fica o Presidente da Republica autorizado a dispensar do serviço da Fabrica de Polvora Sem Fumaça o operario José dos Santos, com dous terços da diaria a que tem direito, como operario de Quarta classe, na fórma determinada no art. 60, § 3º, do regulamento que baixou com o decreto n. 8.215, de 15 de setembro de 1910.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 4 de dezembro de 1918, 97º da Independencia e 30º da Republica.

DELFIM MOREIRA DA COSTA RIBEIRO
Alberto Cardoso de Aguiar


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/12/1918


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/12/1918, Página 14367 (Publicação Original)