Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.589, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1918 - Publicação Original
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DECRETO Nº 3.589, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1918
Autoriza o Governo a nomear segundos tenentes intendentes os dous sargentos classificados na prova oral do ultimo concurso.
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, em exercicio:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Art. 1º Fica o Presidente da Republica autorizado a nomear segundos tenentes intendentes, nas vagas existentes, os dous sargentos classificados na prova oral do ultimo concurso realizado, na conformidade do que foi publicado no Boletim do Exercito, n. 141, de 10 de janeiro de 1918.
Art. 2º Revogam-se as
disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 4 de dezembro de 1918, 97º da Independencia e 30º da Republica.
DELFIM MOREIRA DA COSTA RIBEIRO
Alberto Cardoso de
Aguiar
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/12/1918, Página 14367 (Publicação Original)