Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.588, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1918 - Publicação Original
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DECRETO Nº 3.588, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1918
Considera de utilidade publica o Instituto Brasileiro de Contabilidade, com séde na Capital Federal.
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, em exercicio:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte
resolução:
Artigo unico. E' considerdo de utilidade publica o Instituto Brasileiro de Contabilidade, com séde nesta Capital; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro 4 de dezembro de 1918, 97º da Independencia e 30º da Republica.
DELFIM MOREIRA DA COSTA RIBEIRO
Amaro Cavalcanti
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/12/1918
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/12/1918, Página 14367 (Publicação Original)