Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.584, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1918 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.584, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1918

Manda considerar como de campanha os serviços prestados, na guerra do Paraguay, pelo capitão-tenente reformado Clemente Cerqueira Lima

Antonio Francisco de Azeredo, Vice-Presidente do Senado, faço saber aos que o presente virem que o Congresso Nacional decreta e promulga a seguinte resolução:

     Art. 1º Fica o Presidente da Republica autorizado a considerar como de campanha, na guerra do Paraguay, afim de gosar os favores da lei n. 2.290, de 13 de dezembro de 1910, os serviços prestados por Clemente Cerqueira Lima, capitão-tenente reformado, no commando do navio de guerra Cachoeira e na defesa da cidade de Jaguarão, em 27 de janeiro de 1865.

Paragranho unico. O beneficio concedido por esta lei começará da data em que for promulgada.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Senado Federal, 26 de novembro de 1918.

ANTONIO FRANCISCO DE AZEREDO,
Vice-Presidente.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 30/11/1918


Publicação:
  • Diário Official - 30/11/1918, Página 14111 (Publicação Original)