Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.582, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1918 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 3.582, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1918
Considera de utilidade publica o Centro Caixeral de S. Luis do Maranhão.
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, em exercicio:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte
resolução:
Artigo unico. Fica sendo considerada instituição de utilidade publica o Centro Caixeiral de S. Luiz do Maranhão, revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 25 de novembro de 1918, 97º da Independencia e 30º da Republica.
DELFIM MOREIRA DA COSTA RIBEIRO
Amaro Cavalcanti
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/12/1918
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/12/1918, Página 14320 (Publicação Original)