Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.581, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1918 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 3.581, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1918
Concede a Armando Augusto Seabra de Mello, praticante de 2ª classe da Directoria Geral dos Correios, um anno de licença, em prorogação, com direito de perceber dous terços dos vencimentos de seu cargo.
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, em exercicio:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:
Artigo unico. E' concedido a Armando Augusto Seabra de Mello, praticante de 2ª classe da Directoria Geral dos Correios, um anno de licença, em prorogação, com o direito de percebeu dous terços dos vencimentos de seu cargo, revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 23 de novembro de 1918, 97º da Independencia e 30º da Republica.
DELFIM MOREIRA DA COSTA RIBEIRO
Afranio de Mello Franco
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/12/1918, Página 14215 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1918, Página 187 Vol. I (Publicação Original)