Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.580, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1918 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.580, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1918

Autoriza o Presidente da Republica a abrir, pelo Ministerio da Justiça e Negocios Interior, os creditos de 15:000$ e 50:404$235, supplementares á consignação " Material" de cada qual das verbas 6ª e 8ª, respectivamente, do art. 2º da lei n. 3.454, de 6 de janeiro de 1918

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, em exercicio:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

     Art. 1º E' o Presidente da Republica autorizado a abrir, pelo Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito de 15:000$, supplementar á consignação «Material» da rubrica 6ª, Secretaria do Senado, do art. 2º da lei n. 3.454, de 6 de janeiro de 1918.

     Art. 2º E' igualmente autorizado a abrir, pelo mesmo ministerio, o credito de 50:404$235, supplementar á verba 8ª, Secretaria da Camara dos Deputados, consignação «Material», art. 2º da lei n. 3.454, de 6 de janeiro de 1918.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 22 de novembro de 1918, 97º da Independencia e 30º da Republica.

Delfim Moreira Costa Ribeiro.
Amaro Cavalcanti.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/11/1918


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/11/1918, Página 13879 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1918, Página 186 Vol. I (Publicação Original)