Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.577, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1918 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 3.577, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1918
Autoriza o Presidente da Republica a conceder quatro mezes de licença, em prorogação, ao servente de 3ª classe da 3ª divisão da Estrada de Ferro Central do Brasil João dos Santos, com o ordenado.
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, em exercicio:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:
Art. 1º Fica o Presidente da Republica autorizado a conceder quatro mezes de licença, em prorogação, ao servente de 3ª classe da 3ª divisão da Estrada de Ferro Central do Brasil João dos Santos, com o ordenado.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio do Janeiro, 20 de novembro de 1918, 97º da Independencia e 30º da Republica.
DELFIM MOREIRA DA COSTA RIBEIRO.
Afranio de Mello Franco.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/11/1918, Página 13840 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1918, Página 185 Vol. I (Publicação Original)