Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.576, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1918 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.576, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1918

A licença concedida o ajudante de 1ª classe, nas officinas do Engenho de Dentro, da Estrada, de Ferro Central do Brasil, Manoel Ferreira, por decreto n. 3.275, do 6 de junho de 1917, a contar de 23 de novembro de 1915

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, em exercicio:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

     Artigo unico. A licença concedida ao ajudante de classe, nas officinas do Engenho de Dentro, da Estrada de Ferro Central do Brasil, Manoel Ferreira, por decreto n. 3.275, de 6 de junho de 1917, é a contar de 23 de novembro de 1915, ficando revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro 20 de novembro de 1918, 97º da Independencia e 30º da Republica.

Delfim Moreira da Costa Ribeiro.
Afranio de Mello Franco.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/11/1918


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/11/1918, Página 13839 (Publicação Original)