Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.575, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1918 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.575, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1918

Autoriza o Presidente da Republica a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, um credito especial de 171:680$319, para pagamento ao bacharel Arthur de Carvalho Moreira, em virtude de sentença judiciaria

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, em exercicio.
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º. E' o Presidente da Republica autorizado a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, um credito especial de 171:680$319, para occorrer ao pagamento devido ao bacharel Arthur do Carvalho Moreira, em virtude de sentença judiciaria.

     Art. 2º Revogam-se os disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 20 de novembro de 1918, 97º da Independencia e 30º da Republica.

DELFIM MOREIRA DA COSTA RIBEIRO.
Amaro Cavalcanti.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/12/1918


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/12/1918, Página 14320 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1918, Página 184 Vol. I (Publicação Original)