Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.568, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1918 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.568, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1918

Autoriza o Presidente da Republica a conceder um anno de licença, em prorogação e com ordenado, a Americo Wenegorowis Brasil, 1º escripturario da secretaria da Estrada de Ferro Oeste de Minas, para tratamento de saude

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil.
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

     Artigo unico. Fica o Presidente da Republica autorizado a conceder um anno de licença, em prorogação, com o ordenado, a Amorico Wenegorowis Brasil, 1º escripturario da secretaria da Estada de Ferro Oeste de Minas, para tratamento de saude; revogadas as disposições em contrario.

 Rio de Janeiro, 13 de novembro de 1918, 97º da Independencia e 30º da Republica.

Wenceslau Braz P. Gomes.
Augusto Tavares de Lyra.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/11/1918


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/11/1918, Página 13632 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1918, Página 180 Vol. I (Publicação Original)