Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.567, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1918 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.567, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1918

Autoriza o Presidente da Republica a conceder ao estafeta distribuidor da Administração dos Correios de S. Paulo Joaquim Fonseca, seis mezes de licença, em prorogação, a contar de janeiro deste anno

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decrctou e eu sancciono a resolução seguinte:

     Art. 1º Fica o Presidente da Republica autorizado a conceder ao estafeta distribuidor da Administração dos Correios de S. Paulo Joaquim Fonseca seis mezes de licença, em prorogação, a contar de janeiro deste anno.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 13 de novembro de 1918, 97º da Independencia e 30º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Augusto Tavares de Lyra.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/11/1918


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/11/1918, Página 13631 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1918, Página 180 Vol. I (Publicação Original)