Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.567, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1918 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 3.567, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1918
Autoriza o Presidente da Republica a conceder ao estafeta distribuidor da Administração dos Correios de S. Paulo Joaquim Fonseca, seis mezes de licença, em prorogação, a contar de janeiro deste anno
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decrctou e eu sancciono a resolução seguinte:
Art. 1º Fica o Presidente da Republica autorizado a conceder ao estafeta distribuidor da Administração dos Correios de S. Paulo Joaquim Fonseca seis mezes de licença, em prorogação, a contar de janeiro deste anno.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 13 de novembro de 1918, 97º da Independencia e 30º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Augusto Tavares de Lyra.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/11/1918, Página 13631 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1918, Página 180 Vol. I (Publicação Original)