Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.566, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1918 - Publicação Original
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DECRETO Nº 3.566, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1918
Autoriza o Presidente da Republica a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 56:172$420, para occorrer ao pagamento do que é devido á viuva e herdeiros de Delphino Erasmo Sadock de Sá, em virtude de sentença judiciaria
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Artigo unico. E' o Presidente da Republica autorizado a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 56:172$420, para occorrer ao pagamento devido á viuva e aos herdeiros de Delphino Erasmo Sadock de Sá, D. Gertrudes Maria Sadock de Sá, Domingos de Azevedo Costa, por cabeça de sua mulher D. Menemosine Sadock de Azevedo Costa, D. Arminda de Sá Pinto Cerqueira, Joaquim Viriato de Freitas, por cabeça de sua mulher D. Felippa Izabel Sabock de Freitas, capitão de mar e guerra Henrique Teixeira Sadock de Sá, Jefferson Davis Sadock de Sá e Sebastião Sadock de Sá, em virtude de sentença judiciaria; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 13 de novembro de 1918, 97º da Independencia e 30º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Augusto Tavares de Lyra.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/11/1918, Página 13727 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1918, Página 179 Vol. I (Publicação Original)