Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.563, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1918 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.563, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1918

Autoriza o Presidente da Republica a abrir, pelo Ministerio da Viação e Obras Publicas, o credito especial de 1.859:700$, para pagamento a Trajano de Medeiros & Comp., por fornecimentos feitos em 1916

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º Fica o Presidente da Republica autorizado a abrir, pelo Ministerio da Viação e Obras Publicas, o credito especial de 1.859:700$, destinado ao pagamento de Trajano de Medeiros & Comp., somma das parcellas de 1.260:500$ e 599:200$, provenientes de material rodante fornecido em, 1916, mediante ajustes e contractos, á Estrada de Ferro Central do Brasil.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 6 de novembro de 1918, 97º da Independencia e 30º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Augusto Tavares de Lyra.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/11/1918


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/11/1918, Página 13431 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1918, Página 177 Vol. I (Publicação Original)