Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.562, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1918 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 3.562, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1918
Autoriza o Presidente da Republica a abrir os creditos supplementares de 103:678$250 e 29:127$ ás verbas 16ª e 32ª do art. 2º, da lei n. 3.454, de 6 de janeiro de 1918, e o especial de 5:902$130, para pagamento das differenças de gratificações addicionaes devidas a diversos funccionarios da Secretaria da Camara dos Deputados.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:
Art. 1º Fica o Presidente da Republica autorizado a mandar abrir os creditos de 103:678$250 e 29:127$, supplementares ás verbas 16ª e 32ª do art. 2º da lei n. 3.454, de 6 de janeiro de 1918, destinados ao pagamento de mais meia etapa aos inferiores da Brigada Policial e do Corpo de Bombeiros do Districto Federal, augmento esse concedido pelo art. 20 da referida lei.
Art. 2º Fica igualmente aberto, pelo Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito especial de 5:902$130, para pagamento das differenças de gratificações addicionaes devidas, até 31 de dezembro de 1917, ao chefe e ao sub-chefe do serviço tachygraphico da Camara dos Deputados e aos tachygraphos de 1ª classe Olyntho Modesto, Francisco Diogo Capper e Aureliano de Souza e Oliveira Coutinho, sendo ao primeiro 922$130; ao segundo, 1:080$; ao terceiro, 900$; ao quarto, 900$, e ao quinto, 2:100$, por terem completado, o primeiro 20 annos de serviço em 4 de novembro de 1916; o segundo, o terceiro e o quarto, 25 annos em 30 de junho de 1914, tudo de conformidade com as anteriores deliberações da mesma Camara dos Deputados.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 6 de novembro de 1918, 97º da Independencia e 30º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Carlos Maximiliano Pereira dos Santos.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/11/1918, Página 13399 (Publicação Original)