Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.561, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1918 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.561, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1918

Autoriza a concessão de 180 dias de licença, em prorogação e com o ordenado, ao guarda civil de 1ª classe Saint Clair Guimarães, para tratamento de saude

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

     Artigo unico. Fica o Presidente da Republica autorizado a conceder 180 dias de licença, em prorogação e com o ordenado a Saint Clair Guimarães, guarda civil de 1ª classe da Inspectoria Geral deste Districto, para tratamento de saude; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 6 de novembro de 1918, 97º da Independencia e 30º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Carlos Maximiliano Pereira dos Santos.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/11/1918


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/11/1918, Página 13487 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1918, Página 176 Vol. I (Publicação Original)