Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.560, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1918 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.560, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1918

Autoriza a abertura ao Ministerio da Agricultura, Industria e Commercio do credito supplementar de 16:914$284 para, pagamento de dous lentes da Escola Superior de Agricultura e Medicina Veterinaria no corrente anno

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º Fica o Presidente da Republica autorizado a abrir o credito de 16:914$284, supplementar á verba 17ª do orçamento do Ministerio da Agricultura, Industria e Commercio, importancia destinada ao pagamento no actual exercicio de dous lentes da Escola de Agricultura e Medicina Veterinaria, nomeadas de accôrdo com as alterações feitas no regulamento do mesmo instituto de ensino pelo decreto n. 12.878, de 14 de fevereiro de 1918.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 6 de novembro de 1918, 97º da Independencia e 30º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
J. G. Pereira Lima.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/11/1918


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/11/1918, Página 13487 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1918, Página 176 Vol. I (Publicação Original)