Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.559, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1918 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.559, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1918

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministerio da Marinha, o credito especial de 28:920$, para occorrer ao pagamento de vencimentos do pessoal do Corpo de Praticos dos Rios da Prata, Baixo-Paraná e Paraguay

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Artigo unico. Fica o Presidente da Republica autorizada a abrir, pelo Ministerio da Marinha, um credito especial de 28:920$, para pagar os vencimentos do pessoal do Corpo de Praticos dos Rios da Prata, Baixo-Paraná e Paraguay, correspondentes ao exercicio de 1917; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 6 de novembro de 1918, 97º da Independencia e 30º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Alexandrino Faria de Alencar.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/11/1918


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/11/1918, Página 13431 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1918, Página 175 Vol. I (Publicação Original)