Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.557, DE 16 DE OUTUBRO DE 1918 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.557, DE 16 DE OUTUBRO DE 1918

Autoriza o Presidente da Republica a conceder ao telegraphista de 4° classe da Repartição Geral dos Telegraphos Raul Jansen Ferreira um anno de licença, com metade do ordenado, para tratamento de saude; revogadas as disposições em contrario

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Artigo unico. Fica o Presidente da Republica autorizado a conceder ao telegraphista de 4° classe da Repartição Geral dos Telegraphos Raul Jansen Ferreira um anno de licença, com metade do ordenado, para tratamento de saude; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 16 de outubro de 1918, 97º da Independencia e 30º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Augusto Tavares de Lyra.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1918


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1918, Página 174 Vol. I (Publicação Original)