Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.548, DE 9 DE OUTUBRO DE 1918 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.548, DE 9 DE OUTUBRO DE 1918

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministerio da Viação e Obras Publicas, o credito de 2.000:000$, para a construcção do edificio dos Correios na cidade de São Paulo.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

     Art. 1º E' o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministerio da Viação e Obras Publicas, credito até a importancia de dous mil contos de réis (2.000:000$), destinados ao pagamento de todas e quaesquer despezas, inclusive as de desapropriações, que hajam de ser feitas para a construcção do edificio da Administração dos Correios na cidade de São Paulo, podendo, para esse fim, realizar operações de credito que forem necessarias.

      Paragrapho unico. A parte das despezas referentes á construcção do edificio propriamente dita poderá ser paga em titulos de divida publica interna, emittidas ao par.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 9 de outubro de 1918, 97º da Independencia e 30º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Augusto Tavares de Lyra.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/10/1918


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/10/1918, Página 12879 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1918, Página 167 Vol. I (Publicação Original)