Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.547, DE 9 DE OUTUBRO DE 1918 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.547, DE 9 DE OUTUBRO DE 1918

Autoriza o Presidente da Republica, a auxiliar com a importancia de 50:000$ a Segunda Conferencia da Sociedade Sul-Americana de Hygiene, Microbiologia e Pathologia e o Primeiro Congresso de Dermatologia e Syphiligraphia

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

      Artigo unico. Fica o Presidente Republica autorizado a auxiliar com a importancia de 50:000$ a Segunda Conferencia da Sociedade Sul-Americana de Hygiene, Microbiologia e Pathologia e o Primeiro Congresso de Dermatologia o Sylphiligraphia, a realizar-se, no Rio de Janeiro, conjuntamente com o VIII Congresso Brasileiro de Medicina, a 13 de outubro do corrente anno; aberto o credito necessario e revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 9 de outubro de 1918, 97º da Independencia e 30º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES
Carlos Maximiliano Pereira dos Santos


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/10/1918


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/10/1918, Página 12831 (Publicação Original)