Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.546, DE 2 DE OUTUBRO DE 1918 - Republicação
Veja também:
DECRETO Nº 3.546, DE 2 DE OUTUBRO DE 1918
Autoriza a elevar a emissão de que trata o decreto n. 12.963, de 10 de abril de 1918, até cinco vezes o valor do fundo metallico, ao cambio de 27 d. por 1$, e dá outras providencias
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou o eu
sancciono a resolução seguinte:
Art. 1º Fica o Poder
Executivo autorizado: 1º, a elevar a comissão de que trata o decreto n. 12.963,
de 10 de abril de 1918, até cinco vezes o valor do fundo metallico nelle
referido, ao cambio de 27 d. por 1$000; 2º, a emittir, na mesma proporção, sobre
o ouro existente no Thesouro ou que for por elle adquirido; 3º, a emittir, ainda
na mesma proporção, sobre o ouro depositado no estrangeiro, em conta do
Thesouro.
§ 1º O ouro a que se referem
os ns. 1º e 2º será levado á conta do fundo de garantia e depositado na Caixa de
Amortização sob a guarda e sob a responsabilidade pessoal dos respectivos
inspector e thesoureiro, que não lhe poderão dar sahida, sem lei expressa que a
autorize, sob as penas prescriptas no art. 4º do decreto n. 6.267, de 13 de
dezembro de 1906.
§ 2º As notas emittidas no
caso do n. 3º serão incineradas sempre que forem feitos saques contra os fundos
a que se referem.
§ 3º Sem prejuizo das
autorizações constantes de leis vigentes, o Governo applicará, das emissões
autorizadas por esta lei, as sommas que lhe parecerem necessarias á defesa da
producção agricola e extractiva, de accôrdo com os planos e instrucções que
organizar, destinando-se a quantia de 50.000:000$ para regularizar e valorizar o
mercado da borracha nos Estados do Pará, Amazonas o Matto Grosso, ou intervir na
compra e venda desse producto, por intermedio do Banco do Brasil ou de outros
institutos de credito, a juizo do Governo, mediante as instrucções que por este
forem decretadas.
Art. 2º Revogam-se as
disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 2 de outubro de 1918, 97º da Independencia e 30º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES
Antonio
Carlos Ribeiro de Andrada
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/10/1918, Página 12519 (Republicação)