Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.543, DE 25 DE SETEMBRO DE 1918 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.543, DE 25 DE SETEMBRO DE 1918

Autoriza o Poder Executivo a permittir á Compagnie Française du Port de Rio Grande do Sul a transferencia dos seus contractos, relativos á barra e porto do Rio Grande, ao governo do mesmo Estado.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

    Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

     Art. 1º O Poder Executivo permittirá á Compagnie Française du Port de Rio Grande do Sul a transferencia ao governo do Estado do Rio Grande do Sul dos seus contractos relativos á barra do Rio Grande e porto do mesmo nome, na conformidade do que fôr ou houver sido convencionado entre o Presidente do Estado e os representantes da Compagnie, observadas as seguintes condições: 

a) o Poder Executivo entregará ao do Estado do Rio Grande do Sul o producto das taxas de 2 % e de 0,7 %, ouro, cobradas de accôrdo com as leis vigentes, o qual será exclusivamente destinado a occorrer ás despezas da conclusão e conservação das obras da barra, sendo estas taxas reduzidas ao minimo indispensavel ás despezas com a conservação das obras da barra, logo que o Estado do Rio Grande do Sul, em primeiro logar e a União, em seguida, tiverem sido indemnizados das despezas effectuadas com a sua conclusão;
b) o Poder Executivo pagará á Compagnie, em titulos ouro, emittidos ao par, ao juro maximo de 6 %, ou em dinheiro, na hypothese de se tornar effectiva a transferencia dos contractos, a importancia das despezas realmente feitas com as obras da barra, descontados os pagamentos já realizados;
c) o governo do Estado do Rio Grande do Sul renunciará á garantia de juros de que gosa o porto de Rio Grande, desde a assignatura do contracto da transferencia;
d) subsistirão em favor da União os direitos que lhe cabem pelos seus contractos com a companhia.


     Art. 2º Fica o Governo autorizado a abrir os creditos necessarios á execução da presente lei.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 25 de setembro de 1918, 97º da Independencia e 30º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Augusto Tavares de Lyra.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/09/1918


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/9/1918, Página 12207 (Publicação Original)