Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.540, DE 25 DE SETEMBRO DE 1918 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.540, DE 25 DE SETEMBRO DE 1918

Reconhece como associação de utilidade publica o Instituto Hahnemanniano do Brasil

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

     Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

     Art. 1º Fica o Instituto Hahnemanniano do Brasil reconhecido como associação de utilidade publica.

     Art. 2º Além dos medicos formados pelas escolas officiaes ou equiparadas, a clinica homoeopathica será exercida pelos profissionaes habilitados pelo Instituto Hahnemanniano.

     Art. 3º Nenhuma pharmacia homoeopathica poderá funccionar sem a direcção technica de pharmaceutico habilitado pelo Instituto Hahnemanniano, ou pelas escolas officiaes ou equiparadas.

     Art. 4º O Instituto Hahnemanianno fica sujeito ao regimen estatuido pela reforma do ensino vigente.

     Art. 5º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 25 de setembro de 1918, 97º da Independencia e 30º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Carlos Maximiliano Pereira dos Santos.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/09/1918


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/9/1918, Página 12207 (Publicação Original)