Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.534-A, DE 6 DE SETEMBRO DE 1918 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.534-A, DE 6 DE SETEMBRO DE 1918

Autoriza o Presidente da Republica a abrir, pelo Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito especial de 720$, para pagamento de gratificação addicional a um servente da secretaria da Camara dos Deputados

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

     Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

     Artigo unico. Fica o Presidente da Republica autorizado a abrir, pelo Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito especial de 720$, para pagamento de gratificação addicional de 15 % a que tem direito o servente da Secretaria da Camara dos Deputados Manoel de Siqueira, a partir de 1 de janeiro de 1916 a 31 de dezembro de 1917, revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 6 de setembro de 1918, 97º da Independencia e 30º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Carlos Maximiliano Pereira dos Santos.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/09/1918


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/9/1918, Página 11431 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1918, Página 160 Vol. I (Publicação Original)