Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.530, DE 28 DE AGOSTO DE 1918 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.530, DE 28 DE AGOSTO DE 1918

Autoriza o Presidente da Republica a conceder a Carlos Gaertner Filho, 2º official da Administração dos Correios do Estado do Rio Grande do Sul, um anno de licença, em prorogação e com o ordenado, para tratamento de saude.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

     Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

     Artigo unico. Fica o Presidente da Republica autorizado a conceder a Carlos Gaertner Filho, 2º official da Administração dos Correios do Estado do Rio Grande do Sul, um anno de licença, em prorogação e com o ordenado, para tratamento de saude; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 28 de agosto de 1918, 97º da Independencia e 30º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Augusto Tavares de Lyra.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/08/1918


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/8/1918, Página 11048 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1918, Página 156 Vol. I (Publicação Original)