Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.527, DE 28 DE AGOSTO DE 1918 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.527, DE 28 DE AGOSTO DE 1918

Autoriza o Governo a abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito de 4:200$, ouro, para pagamento do premio de viagem concedido á bacharel Catharina Moura, alumna da Faculdade de Direito do Recife.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

    Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

     Art. 1º Fica o Presidente da Republica autorizado a abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 4:200$, ouro, que se destina ao pagamento do premio de viagem a que tem direito D. Catharina Moura, bacharel em sciencias juridicas e sociaes, por haver sido classificada em primeiro logar, na turma de 1912, pela congregação da Faculdade de Direito do Recife.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 28 de agosto de 1918, 97º da Independencia e 30º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Carlos Maximiliano Pereira dos Santos.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/08/1918


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/8/1918, Página 11047 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1918, Página 155 Vol. I (Publicação Original)