Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.526, DE 28 DE AGOSTO DE 1918 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.526, DE 28 DE AGOSTO DE 1918

Autoriza o Presidente da Republica a abrir, pelo Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito especial de 7:731$930, para pagamento de gratificações addicionaes a professores da Escola Nacional de Bellas Artes.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

     Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

     Art. 1º E o Presidente da Republica autorizado a abrir, pelo Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito especial de 7:731$930, para occorrer ao pagamento de gratificação addicional a que teem direito os professores da Escola Nacional de Bellas Artes no periodo de 16 de outubro de 1915 a 31 de dezembro de 1916, de accôrdo com o art. 33 do regulamento a que se refere o decreto n. 11.749, de 13 de outubro de 1915.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 28 de agosto de 1918, 97º da Independencia e 30º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Carlos Maximiliano Pereira dos Santos.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/08/1918


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/8/1918, Página 11047 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1918, Página 154 Vol. I (Publicação Original)