Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.525, DE 28 DE AGOSTO DE 1918 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.525, DE 28 DE AGOSTO DE 1918

Autoriza o Presidente da Republica a abrir, pelo Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito especial de 2:543$316, para pagamento de gratificação addicional dos tachygraphos da Camara dos Deputados Lincoln Godinho e José Joaquim da Rocha Junior

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

     Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

     Artigo unico. Fica o Presidente da Republica autorizado a abrir, pelo Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, um credito especial de 2:543$316, sendo 1:593$316 para pagamento a Lincoln Godinho, tachygrapho de 1ª classe da Camara dos Deputados, correspondente a 5 % de aumento da gratificação addicional a que fez jús, a contar de 4 de maio de 1915 a 31 de dezembro de 1917, por ter completado 15 annos de serviço, e 950$ a José Joaquim da Rocha Junior, tambem tachygrapho de 1ª classe, por igual motivo e á mesma razão de 5 %, a contar de 1 de junho de 1916 a 31 de dezembro de 1917; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 28 de agosto de 1918, 97º da Independencia e 30º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Carlos Maximiliano Pereira dos Santos.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/08/1918


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/8/1918, Página 11047 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1918, Página 153 Vol. I (Publicação Original)