Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.523, DE 28 DE AGOSTO DE 1918 - Publicação Original
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DECRETO Nº 3.523, DE 28 DE AGOSTO DE 1918
Considera de utilidade publica a Associação Commercial do Ceará e a Phenix Caixeiral de Fortaleza
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Artigo unico. Ficam consideradas de utilidade publica a Associação Commercial do Ceará e a Phenix Caixeiral de Fortaleza; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 28 de agosto de 1918, 97º da Independencia e 30º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Antonio Carlos Ribeiro de Andrade.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 20/09/1918
Publicação:
- Diário Official - 20/9/1918, Página 11895 (Publicação Original)