Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.522, DE 28 DE AGOSTO DE 1918 - Publicação Original
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DECRETO Nº 3.522, DE 28 DE AGOSTO DE 1918
Autoriza o Presidente da Republica a conceder ao porteiro, addido, da Escola Superior de Agricultura e Medicina Veterinaria, Fidelis dos Santos Amaral, para tratamento de saude, um anno de licença, em prorogação e com metade do ordenado
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Art. 1º E' o Presidente da Republica autorizado a conceder ao porteiro, addido, da Escola Superior de Agricultura e Medicina Veterinaria, Fidelis dos Santos Amaral, para tratamento de saude, um anno de licença, em prorogação, e com metade do ordenado.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 28 de agosto de 1918, 97º da Independencia e 30º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
J. G. Pereira Lima.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/9/1918, Página 11311 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1918, Página 152 Vol. I (Publicação Original)