Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.522, DE 28 DE AGOSTO DE 1918 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.522, DE 28 DE AGOSTO DE 1918

Autoriza o Presidente da Republica a conceder ao porteiro, addido, da Escola Superior de Agricultura e Medicina Veterinaria, Fidelis dos Santos Amaral, para tratamento de saude, um anno de licença, em prorogação e com metade do ordenado

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

     Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º E' o Presidente da Republica autorizado a conceder ao porteiro, addido, da Escola Superior de Agricultura e Medicina Veterinaria, Fidelis dos Santos Amaral, para tratamento de saude, um anno de licença, em prorogação, e com metade do ordenado.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 28 de agosto de 1918, 97º da Independencia e 30º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
J. G. Pereira Lima.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/09/1918


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/9/1918, Página 11311 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1918, Página 152 Vol. I (Publicação Original)