Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.520, DE 21 DE AGOSTO DE 1918 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.520, DE 21 DE AGOSTO DE 1918

Autoriza o Presidente da Republica a conceder a Custodio José da Cunha, praticante de machinista do 1º deposito da 4ª divisão da Estrada de Ferro Central do Brasil, seis mezes de licença, com metade da diaria, para tratamento de saude

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Artigo unico. Fica o Presidente da Republica autorizado a conceder a Custodio José da Cunha, praticante de machinista do 1º deposito da 4ª divisão da Estrada de Ferro Central do Brasil, seis mezes de licença, com metade da diaria, para tratamento de saude; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 21 de agosto de 1918, 97º da Independencia e 30º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Augusto Tavares de Lyra.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1918


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1918, Página 151 Vol. I (Publicação Original)