Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.519, DE 21 DE AGOSTO DE 1918 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.519, DE 21 DE AGOSTO DE 1918

Autoriza o Presidente da Republica a conceder ao operario ajudante das officinas da 4ª divisão da Estrada de Ferro Central do Brasil, João Cordeiro Coelho, para tratamento de saude, um anno de licença, em prorogação, com metade da diaria

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º E' o Presidente da Republica autorizado a conceder ao operario ajudante das officinas da 4ª divisão da Estrada de Ferro Central do Brasil, João Cordeiro Coelho, para tratamento de saude, um anno de licença, em prorogação, com metade da diaria.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 21 de agosto de 1918, 97º da Independencia e 30º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Augusto Tavares de Lyra.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1918


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1918, Página 151 Vol. I (Publicação Original)