Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.518, DE 21 DE AGOSTO DE 1918 - Publicação Original
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DECRETO Nº 3.518, DE 21 DE AGOSTO DE 1918
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministerio da Viação e Obras Publicas os creditos especiaes de 260:000$, ouro, e 1:200$, papel, para occorrer a despezas provenientes de serviços postaes
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Art. 1º E' o Presidente da Republica autorizado a abrir, pelo Ministerio da Viação e Obras Publicas, os creditos especiaes de 260:000$, ouro, para attender, nos termos do artigo 3º da lei n. 3.271, de 28 de setembro de 1885, revigorado pelo art. 5º, da lei n. 2.842, de 3 de janeiro de 1914 á solução dos compromissos indicados e de outros de menor quantia que ainda possam ser verificados, com relação aos serviços providos pela sub-consignação «Transito territorial e maritimo», de conformidade com o art. XXXVII do regulamento da Convenção Postal Universal a que se referem os decretos n: 1.720, de 16 de setembro de 1907 a n. 6.896, de 19 de março de 1908; e de 1:200$, papel, para gratificação de 50$ mensaes a cada um dos tres carteiros que servem na agencia da Camara dos Deputados, de 1 de maio á dezembro de 1917.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 21 de agosto de 1918, 97º da Independencia e 30º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Augusto Tavares de Lyra.
- Coleção de Leis do Brasil - 1918, Página 150 Vol. I (Publicação Original)