Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.517, DE 16 DE AGOSTO DE 1918 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.517, DE 16 DE AGOSTO DE 1918

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito extraordinario de 18:394$751, para pagamento de vencimentos a funccionarios que serviram na extincta commissão de estudos da Estrada de Ferro de Coroatá a Tocantins

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

     Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º Fica o Presidente da Republica autorizado a abrir, pelo Ministerio da Viação e Obras Publicas, o credito extraordinario de 18:394$751, afim de serem pagos os vencimentos do engenheiro Getulio Lins da Nobrega, Pedro Alexandrino de Araujo, Francisco Nobrega e Jayme Guimarães, membros da extincta commissão de estudos da via ferrea de Coroata á Tocantins.

     Paragrapho unico. O mesmo credito ficará reduzido á quantia exactamente necessaria, caso exista saldo na verba de 80:000$, consignada pelo decreto n. 11.402, de 30 de dezembro de 1914, á liquidação das commissões de estudo.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 16 de agosto de 1918, 97º da Independencia e 30º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Augusto Tavares de Lyra.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/08/1918


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/8/1918, Página 10668 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1918, Página 149 Vol. I (Publicação Original)