Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.512, DE 16 DE AGOSTO DE 1918 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.512, DE 16 DE AGOSTO DE 1918

Autoriza o Presidente da Republica a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 6:000$, para pagamento ao pessoal de conservação do extincto Lazareto de Tamandazé, de vencimentos relativos ao exercicio de 1915

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

     Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º Fica o Presidente da Republica autorizado a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 6.000$, que se destina ao pessoal de conservação do extincto Lazareto de Tamandaré, importancia de vencimentos não pagos no exercicio de 1915, por faltá de verba na respectiva lei orçamentaria.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 16 de agosto de 1918, 97º da Independencia e 30º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Antonio Carlos Ribeiro de Andrada.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/08/1918


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/8/1918, Página 10703 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1918, Página 147 Vol. I (Publicação Original)