Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.509, DE 17 DE JULHO DE 1918 - Publicação Original
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DECRETO Nº 3.509, DE 17 DE JULHO DE 1918
Autoriza o Presidente da Republica a abrir, pelo Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito especial de 9:669$515, para pagamento de gratificações addicionaes a varios professores da Escola Nacional de Bellas Artes
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:
Art. 1º Fica o Presidente da Republica autorizado a abrir, pelo Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito especial de 9:669$515, destinado ao pagamento das gratificações addicionaes a que teem direito os professores da Escola Nacional de Bellas Artes Gastão Bahiana, Dr. Francisco Ignacio Marcondes Homem de Mello, Dr. Ernesto da Cunha de Axaujo Vianna, Adolpho Morales de Ios Rios, Drs. José Pereira da Graça Couto, Carlos Cianconi, João Ludovico Maria Berna, José Medeiros de Albuquerque, Dr. Cincinato Americo Lopes, Modesto Brocos e João Baptista da Costa.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 17 de julho de 1918, 97º da Independencia e 30º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Carlos Maximiliano Pereira dos Santos.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/7/1918, Página 9447 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1918, Página 146 Vol. I (Publicação Original)