Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.507, DE 3 DE JULHO DE 1918 - Publicação Original
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DECRETO Nº 3.507, DE 3 DE JULHO DE 1918
Autoriza o Presidente da Republica a conceder ao 1º official da Administração dos Correios do Estado do Rio de Janeiro, João Alves de Souza Barreto Machado, um anno de licença, em prorogação, para tratamento de saude, com ordenado.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:
Artigo unico. O Presidente da Republica fica autorizado a conceder ao 1º official da Administração dos Correios, do Estado do Rio de Janeiro, João Alves de Souza Barreto Machado, um anno de licença, em prorogação, para tratamento de saude, com o ordenado; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 3 de julho de 1918, 97º da Independencia e 30º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Augusto Tavares de Lyra.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/7/1918, Página 8947 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1918, Página 144 Vol. I (Publicação Original)